Procedimento Concursal Comum - Dois Lugares de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa)
Procedimento Concursal Comum - Dois Lugares de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa)
Código da BEP: OE202508/0749
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 18 de agosto de dois mil e vinte e cinco, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 26 de junho de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os seguintes postos de trabalho: 2 postos de trabalho de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)-
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Oliveira do Hospital.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
A constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caraterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
4- Local de trabalho: área do Município de Oliveira do Hospital.
5 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria:
1.ª posição, nível 5 - € 878,41
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte nível habilitacional / formação académica: Escolaridade obrigatória;
Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Oliveira do Hospital.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
8- Formalização das Candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 8, que se lhes apliquem.
8.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Oliveira do Hospital - https://recrutamento.cm-oliveiradohospital.pt
8.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada.
9 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
c) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;
d) Documento comprovativo de vínculo público, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d).
10 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18 .º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão os seguintes:
a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:
1) Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 20 minutos. A prova será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
1) Reconhecimento e Utilização do Material de Limpeza;
2) Limpeza de instalações;
3) Carga e descarga de materiais;
4) Arrumação de instalações.
A prova será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;
C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D
em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Atitude perante a tarefa
B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios
C = Regras de segurança do trabalho
D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa
2) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto, conforme nº 2 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
O perfil de competências é o seguinte:
Orientação para os resultados;
Orientação para a colaboração;
Comunicação;
Organização, planeamento e gestão de projetos;
Inteligência Emocional.
b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
1) Avaliação Curricular (50%)
Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:
a) Habilitação Académica (HA)
b) Formações Profissional (FP)
c) Experiência Profissional (EP
d) Avaliação do Desempenho (AD)
Classificação da Avaliação Curricular: A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0, 20 AD em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
Sendo:
HA= Habilitação Académica — onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura — 20 valores;
FP = Formação Profissional — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem participações em ações de formação — 0 Valores
Até 7 horas de formação — 10 Valores
Até 35 horas de formação — 15 Valores
Até 70 horas de formação — 18 Valores
Mais de 70 horas de formação — 20 valores
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional – 0 valores;
Com experiência profissional relevante – 10 valores acrescidos de:
Até 1 Ano — 2 valores
De 1 a 2 anos — 4 valores
De 2 a 3 anos — 6 valores
Mais de 4 anos — 10 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do Desempenho: serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio – 10 valores.
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, artigo 37.º, na sua atual redação ao:
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho Adequado — 15 valores
Desempenho Relevante — 20 valores
2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Orientação para os resultados;
Orientação para a colaboração;
Comunicação;
Organização, planeamento e gestão de projetos;
Inteligência Emocional.
Os métodos de seleção constantes do ponto 10 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.
Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, uma vez que o Município terá de recorrer à prestação de serviços externos para a realização do método de seleção Avaliação Psicológica.
11- A Ordenação final e respetiva classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da seguinte fórmula:
CF = (PPC x 100%) + (AP x Apto)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
ou:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Constituição do júri:
Presidente — João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;
1.º Vogal efetivo — Ana Cristina de Oliveira Esteves, Dirigente Intermédia de 3.º Grau que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior;
Vogais suplentes:- Alexandra Maria da Silva Simões Henriques, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, em regime de substituição e Fernando António Amaral Vicente, Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais.
14 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via eletrónica.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-oliveiradohospital.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
15 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e legislação complementar.
17 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
18 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60%, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso, de entre candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada. Assim, nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
18.1- Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da mesma.
19- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21- Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a escrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
22- O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
29 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara, José Francisco Tavares Rolo